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SIEED Madeira 2026: até quando me posso candidatar e o que cobre para o meu café/restaurante?

O aviso SIEED – Eficiência Energética 2030 (M2030-2026-21) está aberto até 10 de outubro de 2026, 17h00. Comparticipa 50% das despesas elegíveis para PME em equipamento que reduza o consumo de energia. Aplica-se a cafés e restaurantes.

📍 Madeira · Portugal — apoio para cafés e restaurantes (restauração / HoReCa). Programa regional da RAM, não confundir com apoios de outras regiões.

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dias até fecharem as candidaturas
Prazo: 10 de outubro de 2026, 17h00

Atualizado a 17.08.2026 · Fontes: Portaria n.º 942/2024 (RESIEED, JORAM I Série n.º 210, 20.12.2024), na redação da Portaria n.º 309/2026 (1.ª alteração, 14.07.2026) — grelha de taxas (art. 13.º), despesa elegível mínima (art. 11.º) e limites do apoio (art. 12.º); Madeira 2030 — dotação e prazos; texto do aviso M2030-2026-21 — reproduz a grelha do regulamento e pode fixar outros montantes, o que neste aviso não sucedeu. Confirmar sempre no regulamento e no aviso em vigor.

O essencial em 5 pontos

1. Prazo

Candidaturas de 17 de julho a 10 de outubro de 2026, até às 17h00. Prazo fixo, submissão pelo Balcão dos Fundos.

2. Quanto

50% das despesas elegíveis para PME em operações fora de edifícios (Portaria n.º 942/2024, art. 13.º), até 300.000€ por projeto — 450.000€ no setor do turismo (texto do aviso). Em intervenções no próprio edifício a taxa base é de 30%, com majoração de 20 pontos percentuais para micro e pequenas empresas (10 pontos para médias) e mais 15 pontos (PME) quando o desempenho energético do edifício melhora pelo menos 40% em energia primária — o máximo da grelha é 65%.

3. Para quem

Micro, pequenas, médias e grandes empresas de qualquer setor de atividade elegível, com contabilidade organizada. A restauração enquadra-se. Dotação do aviso: 11,6 milhões de euros — 10 milhões do FEDER e 1,6 milhões do orçamento da Região (Madeira 2030).

4. O que cobre num café/restaurante

Investimento que baixa o consumo de energia e as emissões:

Foco = eficiência energética e descarbonização. A digitalização (POS, encomendas online) NÃO entra aqui — essa tem programa próprio. Mas atenção à distinção: software, licenças e sensores de monitorização e gestão de energia são despesa elegível no SIEED — o que não entra é o POS e o pré-pedido.

5. O erro a evitar

Ver regra de ouro abaixo. É o que mais faz perder o apoio.

Regra de ouro: não compre o equipamento nem assine contratos antes de submeter a candidatura. O que é comprado antes da submissão deixa de ser elegível. Com o prazo a 10 de outubro, planeie já — mas submeta antes de investir. Exceção que quase ninguém cita: os trabalhos preparatórios não contam como início do investimento — licenças, estudos de viabilidade, auditorias ou estudos energéticos e projetos de arquitetura e engenharia, desde que realizados há menos de um ano (Portaria n.º 942/2024, art. 11.º, n.º 1, al. c)). Ou seja: a auditoria energética, de que a candidatura depende, pode ser paga antes de submeter.

Como avançar, antes de 10 de outubro

1. Listar o equipamento a comprar (frio, climatização, iluminação, cozinha). 2. Pedir proformas aos fornecedores (não faturas). 3. Reunir os documentos da empresa (situação regularizada, certificado PME). 4. Submeter no Balcão dos Fundos antes de comprar. Um consultor independente pode conduzir a candidatura; o apoio cobre o investimento, o acompanhamento é à parte.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao SIEED na Madeira?

As candidaturas ao aviso M2030-2026-21 (SIEED – Eficiência Energética 2030) decorrem entre 17 de julho e 10 de outubro de 2026, até às 17h00. É um prazo fixo, com submissão pelo Balcão dos Fundos.

Quanto comparticipa o SIEED, exatamente?

Fora de edifícios, 50% das despesas elegíveis para PME. Em intervenções no próprio edifício a taxa base é de 30%, com majoração de 20 pontos percentuais para micro e pequenas empresas (10 pontos para médias) e mais 15 pontos (PME) quando o desempenho energético do edifício melhora pelo menos 40% em energia primária — o máximo da grelha é 65%. Teto de 300.000€ por projeto, 450.000€ no turismo, com despesa elegível mínima de 50.000€.

O prazo pode ser prorrogado?

O aviso fixa 10 de outubro de 2026, 17h00. Planeie como prazo firme e não conte com prorrogação.

Tenho um café pequeno — vale a pena?

Sim, se vai investir em frio/climatização/iluminação. 50% de comparticipação sobre despesa elegível muda a conta do investimento. Mas atenção ao mínimo: a despesa elegível do projeto tem de ser de pelo menos 50.000€ — uma substituição isolada raramente lá chega, um pacote de medidas chega. O limite superior (300k/450k) é teto, não mínimo.

E a automação/digitalização do café?

Não entra no SIEED (que é energia). A digitalização tem apoio próprio no Portugal 2030 / Madeira 2030 — ver o guia geral de apoios.

Onde confirmo os valores?

No texto do aviso M2030-2026-21 e no portal madeira.portugal2030.pt / IDE. Este alerta remete para a fonte primária.

O que é elegível no SIEED para restauração?

Investimentos que reduzam o consumo de energia e as emissões: frio e climatização eficientes, iluminação LED, equipamento de cozinha de baixo consumo, energias renováveis. Inclui também software, licenças e sensores de monitorização e gestão de energia. Não inclui POS nem pré-pedido — essa digitalização comercial tem programa próprio.

Qual o erro que faz perder o apoio?

Comprar o equipamento antes de submeter a candidatura. Despesas feitas antes da submissão deixam de ser elegíveis. Primeiro candidatar, só depois comprar. Exceção: os trabalhos preparatórios — licenças, estudos de viabilidade, auditorias ou estudos energéticos e projetos de arquitetura e engenharia, realizados há menos de um ano — não contam como início do investimento (Portaria n.º 942/2024, art. 11.º, n.º 1, al. c)). A auditoria energética pode, por isso, ser paga antes da candidatura.

Ver se me candidato a tempo →

Consulta rápida: o que comprar, que documentos, e submeter antes do prazo.

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